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Mostrando postagens de dezembro, 2009

Sobre o Juizado Especial Criminal – uma análise crítica da transação penal

Tendo alguma experiência prática com o atendimento no Juizado Especial Criminal (JECrim) e muito interesse técnico no assunto (quero dizer com isso que leio bastante a respeito), me permito fazer uma análise dessa Instituição e dar minha opinião. Primeiramente, combato o argumento de que o JECrim se destina ao crimes de ‘menor potencial ofensivo’, pois considero esta denominação para os crimes com pena menor de 2 anos completamente inapropriada, quase mística até! Como dizer que o crime tem menor potencial ofensivo? Para quem? Para a sociedade? Mas a sociedade é um ente “sociológico”, e no caso concreto, existe uma vítima em concreto (ainda que o Ministério público seja, por vezes, titular da ação penal). Estou certa que para a vítima o crime não teve menor potencial ofensivo. Um soco na face, uma ameaça de morte para pessoas que convivem, uma lesão corporal em público, um crime que afeta a honra de forma profunda... são todos eles crimes tão insignificantes que uma cesta básica r

Direito a Religião, candomblé e os maus tratos aos animais

Minha prática na advocacia é majoritariamente na área cível, mas vez ou outra atuo no Direito Criminal. O Direito Criminal ambiental, especificamente o Direito dos Animais, é área pela qual tenho apreço especial. Deparando-me com caso concreto de centro religioso onde se pratica o sacrifício de animais, e tentando, em vão, socorrer-me da polícia para flagrante de crime, deparei-me com a questão da liberdade religiosa versus o direito dos animais. Discorro aqui sobre a questão. A Constituição Federal do Brasil, norma máxima, dispõe no art. 5º, VI: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;” A mesma Constituição também dispõe: “ Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-l

Aluguel de cães para 'serviço de segurança' é ilegal no Paraná

Reproduzo, na íntegra, matéria publicada hoje no "Blog Animal" da Gazeta do Povo, escrita por Carlos Coelho: "A Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) de Curitiba realizou ontem (19/11) o resgate de dois cães da raça rotweiller, que estavam sendo “alugados” para cuidar de uma construção no bairro Água Verde. Vale lembrar que a locação de animais no Paraná é proibida pela Lei Estadual 16.101 , desde maio deste ano. Quem a infringir, estará sujeito à uma multa pesada (mas não tanto quanto o crime), de R$ 5 mil por animal. Segundo o verificado pela DPMA, os dois cães (um macho e uma fêmea), pertenciam a um antigo funionário de uma empresa de locação de animais. Eles estavam sendo mantidos em local inadequado. A fêmea apresentava diversos problemas, como infecção no olho e peso abaixo do normal. De acordo com a denunciante, que entrou em contato com a delegacia na quarta-feira (18/11), a cachorra havia dado cria recentemente, mas perdeu seus filhotes. O macho esta