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Mostrando postagens de maio, 2008

Direito eletrônico – monitoramento do ambiente virtual da empresa

Por monitoramento do ambiente virtual da empresa entende-se que quaisquer informações armazenadas nos computadores da empresa ou em um equipamento pessoal (tais como handheld , telefone, celular, flashmemory etc.) fornecido pela empresa poderão sofrer quebra de privacidade pelo empregador. Os que não são familiarizados com o direito eletrônico podem se perguntar se isso é permitido. É, desde que o empregado seja previamente informado de que o ambiente virtual da empresa é não-privativo, e de que as ferramentas de trabalho fornecidas pela empresa devem ser usadas exclusivamente para o desempenho de atividades laborais. Dessa maneira, o monitoramento do ambiente virtual da empresa não viola os incisos X e XII do art. 5° da Constituição Federal, como poderia argumentar o empregado. Tais incisos protegem a privacidade e o sigilo de dados. Porém, uma vez que o empregador deixa claro que o ambiente não é privativo e que o empregado está sujeito a monitoramento, a privacidade é relat

Gestão do Poder Judiciário (II)

Ainda falando sobre a administração dos fóruns, imagino que com um modelo de gestão empresarial alguns “tabus” seriam abolidos e poderiam beneficiar a qualidade da prestação de serviço jurisdicional. Por exemplo, a idéia de que o espaço do fórum é um lugar sagrado e de dignidade imcompatível com um par de chinelos (lembram do caso do juiz e do par de sapatos naquela famigerada audiência trabalhista?). Muitos juízes ainda acham que a casa do Poder Judiciário está acima da casa das pessoas que freqüentam aquele lugar, bem como eles estão também acima daquelas pessoas. Pois bem, penso que uma gestão desvencilhada de egos inflados desde a faculdade pode ajudar. Como sugestão para a utópica administração empresarial do Poder Judiciário proponho que haja formulários a disposição dos que freqüentam e trabalham nos fórum a respeito do grau de satisfação quanto ao tratamento, rapidez do atendimento, organização, etc. tal como acontece em alguns empreendimentos privados. E que isso atinja d

Gestão do Poder Judiciário (I)

A forma de gestão do Poder Judiciário influencia diretamente a prestação de serviço jurisdicional. O professor Franscico Pedro Jucá, ao analisar os problemas do Judiciário diz: “o primeiro deles [dos problemas] é de gestão, que diz respeito à mentalidade interna, e se constitui em processo em longo prazo, passando pela formação de gestores no Judiciário e, mais do que isto, fornecimento de instrumentos para tornar a gestão mais eficiente.”* Não há no Poder Judiciário carreiras administrativas e, portanto, cabe aos operadores do direito a gestão de recursos materiais e humanos, e até mesmo a distribuição da verba orçamentária destinada a este poder. Os operadores do direito não tem a visão estratégica e o conhecimento técnicos administrativos dos quais necessita o Judiciário para sua eficiente atuação; em sua vida acadêmica não são treinados para enfrentar problemas de gestão. Para tanto, há que se alterar a mentalidade corporativista para que sejam introduzidas carreiras destinadas a

O inferno dos “valets”

Os “valets” – aqueles sujeitos que ficam em frente a bares e restaurantes dispostos a estacionar seu carro por você – realizam um prestação de serviço e estão sujeitos à lei. Quem já utilizou esse serviço acha difícil acreditar que eles sigam qualquer tipo de regulamentação, tamanha é a desorganização e o desrespeito dessa prática de estacionar carro pelos outros. Pra começar, em São Paulo , a legislação proíbe explicitamente o uso da via pública para receber os carros, bem como a reserva de vagas com cones. Quem conhece a cidade sabe que isso é o que sempre acontece e eu nunca vi nenhuma fiscalização coibir essa prática. Dessa forma, os “valets”, que são empresas privadas, ocupam espaço público com a finalidade de obter lucro, enquanto os usuários do espaço público são privados de usar as vagas disponíveis. Em Curitiba é pior. A lei diz que a empresa de “valet” pode usar a via pública mediante autorização da prefeitura. Pra mim, isto configura usurpação do espaço público por ente

Direito em sala de aula

Essa idéia me persegue há tempos, desde que comecei há pensar em cursar Direito e percebi que me faltava o mínimo conhecimento nessa área. Acredito que todos os estudantes do ensino médio (antigo colegial, ou 2° grau) deveriam ter em seu currículo pedagógico aulas relacionadas a matérias jurídicas, tais como Direito do Consumidor, Direito Eleitoral, algumas garantias constitucionais, algo de Direito Civil e por aí vai... Eu sei, estamos falando de ensinar adolescentes e não tenho a pretensão de imaginar que estaríamos formando juristas (Deus nos livre! Pra que mais?), mas seria excelente se cada estudante pudesse sair do colégio com conhecimentos sólidos a respeito de alguns de seus direitos e deveres. Ou, no mínimo, saber como procurar uma lei num Código. Haveria menos tolerância aos abusos porque haveria menos ignorância. O Direito desceria do pedestal que alguns juristas pensam que ele está para se aproximar da população e contribbuir na formação dos cidadãos.. Que maravilh

Os 10% do garçom

Os 10% de gorjeta cobrados em bares e restaurantes – geralmente chamados de “taxa de serviço” – não são obrigatórios. A gorjeta é uma gratificação que o cliente oferece pela boa prestação de um serviço. No Brasil, já vem incluída na conta na maioria dos lugares. Paga quem quer. Entro nesse assunto porque em Curitiba a rede de restaurantes/lanchonete Kharina tem em seu cardápio os seguintes dizeres: pagamento compulsório da taxa de serviço (ou algo parecido). Não pode, é claro. Um dia, depois de almoçar neste estabelecimento, na hora do pagamento, fui ao caixa pagar só o que eu consumi. Veio o gerente falar que se estava escrito no cardápio então eu tinha que pagar. Explico, como expliquei a ele: cardápio não é mais importante que lei. A cobrança além de não ter fundamento em nenhuma lei, me desobrigando, portanto, do pagamento de uma taxa facultativa, fere o Código de Defesa do Consumidor. E tem mais: a suposta gorjeta deveria ir pro garçom ou ser dividida entre os funcionári

"Habeas Corpus" dos Nardoni

Vou tentar ser breve. A prisão preventiva do casal Nardoni não tem previsão legal no Código de Processo Penal (CPP) nem em lugar algum. A sentença de 1° grau foi “em razão da gravidade e intensidade do dolo com que o crime descrito na denúncia foi praticado e a repercussão que o delito causou no meio social”. A de 2° grau em que o casal poderia atrapalhar o inquérito e devido a repercussão do caso. O CPP prevê hipóteses taxativas para a prisão preventiva, o que quer dizer que além dessas hipóteses não existe mais nada que justifique a prisão. Tem jurista (incluindo desembargador, como se vê) querendo prender em razão de um tal “clamor público”, mas além de isso ser esquizofrênico (me perdoem os esquizofrênicos), quem estuda Direito (e direito) sabe que em matéria de Direito Penal não se pode ir além do que está escrito na lei. Até porque seria o caos. Explicando, então as hipóteses legais são: (art. 312, CPP) a) garantia de ordem pública; b) conveniência da instrução criminal; c) asse